Prazo para Recolhimento

As contribuições devidas incidentes sobre a comercialização da produção agropecuária, devem ser recolhidas até o décimo dia útil do mês seguinte ao da competência.

Como Contribuir

Por meio da Guia da Previdência Social -GPS.

Desmembramento da Alíquota - 2,3%

2,0% para custeio da Seguridade Social
0,1% Riscos Ambientais do Trabalho – RAT
0,2% - SENAR – a partir de 01/2002

Como preencher a Guia de Recolhimento da Previdência Social - GPS