As contribuições devidas incidentes sobre a comercialização
da produção agropecuária, devem ser recolhidas
até o décimo dia útil do mês seguinte
ao da competência.
Como
Contribuir
Por meio da Guia da Previdência Social -GPS.
Desmembramento
da Alíquota - 2,3%
2,0%
para custeio da Seguridade Social
0,1% Riscos Ambientais do Trabalho – RAT
0,2% - SENAR – a partir de 01/2002
Como
preencher a Guia de Recolhimento da Previdência Social -
GPS